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Cúmplices compulsórios Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Qui, 19 de Março de 2009 19:09

Por Vanda Claudino Sales, ambientalista e professora universitária

A legislação ambiental brasileira, através da Portaria 303/2002 do CONAMA,
protege dunas fixas, que as define como áreas de preservação permanente,
nas quais são proibidas atividades que comprometam a integridade do meio
natural. Em Fortaleza, como o prezado colega bem o sabe, existem ainda
alguns vestígios de dunas fixas, como no entorno do Rio Cocó.


Em 20 de dezembro passado, uma construtora (por indicação de advogados,
omito no momento o nome da construtora; mas pode-se obter essa e outras
informações sobre a situação em uma simples e rápida consulta google sob o
tema "dunas do Cocó") iniciou aplainamento das dunas do Cocó, com
uso de tratores e escavadeiras. Moradores do entorno acionaram a Polícia
Ambiental, que atendeu ao chamado, ali constatando ausência de permissão
legal para o loteamento que a construtora pretendia iniciar. Na sequência,
moradores e entidades ambientalistas formalizaram a denúncia do crime
ambiental no Ministério Público Federal, do que resultou a
suspensão dos trabalhos por parte do IBAMA e parecer contrário ao
loteamento por parte da SEMAM. Vejam que dessa vez, e provavelmente em
função da obviedade do crime, os órgãos ambientais foram céleres e
corretos. A construtora, no entanto, não parece pretender desistir do
loteamento ilegal, pois posteriormente, solicitou à justiça o direito de
continuar com o empreendimento. Desde então,  diversas atividades
(manifestações públicas, organização de abaixo-assinados, visitas às
comissões de meio ambiente da Câmara dos Vereadores e dos Deputados) vêm
sendo realizadas pelo movimento ecológico, em prol da preservação dessas
dunas.

A busca de apoio judicial para desobeder a legislação ambiental reafirma a
disposição da construtora, de continuar a atividade à revelia da
lei. Mas não pára aí: a empresa, em conjunto com outras
construtoras,  resolveu interpelar judicialmente os moradores, através da
citação judicial dos condomínios residenciais que exibiram faixas de
protesto contra a destruição, e também o movimento ecológico, através de
seis entidades  e uma citação pessoal. A citação nominal atinge a advogada
e ambientalista Nayana Freitas. As entidades citadas são o "S.O.S. Cocó",
a "Frente Popular Ecológica de Fortaleza", o 'Salvem as Dunas do Cocó", o
"Movimento dos Conselhos Populares", o Instituto Brasil Verde e a
Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB. Cabe aqui ressaltar que nem
todas as entidades participaram da mobilização! É o caso do Instituto
Brasil Verde e da AGB. A ação judicial, de Interdito probitório, reclama
indenização por supostos prejuízos materiais (mas quem paga pela
destruição da natureza, sobretudo quando legalmente protegida??). Em
adição, há demanda de ação preventiva, no sentido de a justiça proibir o
movimento ecológico de doravante expressar quaisquer opiniões públicas
acerca do empreendimento.

Trata-se de uma completa inversão de valores! A Constituição Federal
preceitua: é dever da sociedade defender e preservar o meio ambiente. As
grandes construtoras pretendem fazer crer - e fazer temer - que o
exercício dessa obrigação e desse direito, ao qual se associa outro,
fundamental, de liberdade de expressão, é prática ilícita ou criminosa!
Crime é,  na verdade, desobedecer a lei e destruir a natureza, e não a
ambas zelar e defender! Não parece admissível que aqueles que destróem a
cidade e seu patrimônio possam  pretender liberdades e direitos, enquanto
quem legitimamente a defende, de forma pacífica, de forma civilizada e nos
limites da lei, possa ser criminalizado e perseguido!  Pois há
perseguição inclusive corporal: colegas ambientalistas estão sendo
alscutados em suas comunicações e cerceados em seus passos.

No Brasil, é comum que os que denunciam violência e tráfico de drogas
tornem-se vítimas dos denunciados. Ficamos na expectativa de que a justiça
aja no sentido de impedir que os ambientalistas sejam novos sujeitos dessa
lógica de barbárie. A ação judicial, pelo absurdo e fragilidade, avaliam
nossos advogados, não deve proposperar. No entanto, a história denuncia,
os caminhos que a justiça brasileira percorre são com frequência
inesperados!

Finalizando, há que se atentar para o fato de que no Brasil, é considerado
cúmplice aquele que não denuncia crimes. A presente situação demonstra
que, se não houver reação por parte da sociedade, a tendência é que
parcelas cada vez maiores dessa sociedade, diante das ameaças,
simplesmente silenciem. Estamos pois sob o risco de nos tornarmos
cúmplices compulsórios e, a partir de então, realmente criminosos...

 

Vanda Claudino Sales
Ambientalista

Última atualização em Qui, 19 de Março de 2009 19:16
 

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