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Referendo inútil? Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Seg, 29 de Outubro de 2007 15:12

Por João Alfredo 

 

Artigo publicado no jornal O Povo, edição de 28/10/2007

 

Enquanto corre a discussão jurídica, o prédio está subindo, numa agressão à paisagem e ao meio ambiente

 

 

A coluna Política do jornal O POVO de 23.10.2007 traz uma boa notícia aos entusiastas dos mecanismos da democracia direta. Ali, ficamos sabendo que o Procurador-Geral da República ofereceu parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida, no âmbito do STF, pelo PSDB, contra dispositivo da lei federal que permite a submissão à consulta popular de atos administrativos.

Trata-se do embate jurídico-judicial envolvendo o empreendedor da Torre do Iguatemi e a Prefeitura de Fortaleza, em função do encaminhamento à Câmara da cidade de proposta de referendo sobre a licença ambiental por ela, Prefeitura, concedida ao empreendimento. O parecer, então, poderá subsidiar a posição do Supremo e permitir a realização do referendo.

Ocorre, porém, que tudo isso pode restar inócuo. Qualquer um que passe hoje pela Washington Soares verá que a obra se encontra a pleno vapor. E, dentre tantas as placas afixadas no local, pode-se visualizar uma que divulga - com a logomarca vermelha da própria administração ("Fortaleza Bela") - a licença municipal que autoriza a construção do prédio. Portanto, enquanto corre a discussão jurídica, o prédio está subindo, numa agressão à paisagem, ao meio ambiente e ao direito ambiental.

E o que é mais grave: em todos os procedimentos administrativos (no âmbito do Ministério Público) e judiciais (as ações civis públicas que tramitam tanto na justiça federal como estadual), a Prefeitura, que é ré (promovida) nessas ações, defende a legalidade do empreendimento. Em alguns momentos, parece que o mesmo advogado escreveu os argumentos da prefeitura e do empreendedor.

 

Estranho jogo esse da administração municipal. No âmbito do Supremo e do Tribunal de Justiça combate o bom combate, defendendo a constitucionalidade do referendo, enquanto na justiça de primeiro grau se alia ao empresário na defesa da licença por ela concedida, o que daria foro de legalidade à obra em questão.

Ora, agiria a prefeitura de forma mais honesta se reconhecesse o erro cometido atrás e cancelasse (ou mesmo suspendesse) a licença concedida. O Ministério Público Federal e o Estadual - em suas ações - já comprovaram a ilegalidade do processo de licenciamento municipal, seja porque a obra pode estar em área de preservação, seja porque não se realizou o estudo de impacto ambiental, seja porque não foi ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Manter a licença enquanto finge lutar contra o empreendimento, através da proposta do referendo, talvez seja a melhor forma de travar o embate político-partidário às vésperas da eleição municipal, mas pode resultar inútil na defesa do Rio Cocó, do seu manguezal e do seu parque.

 

João Alfredo Telles Melo - advogado, professor de Direito Ambiental, consultor do Greenpeace e membro do Movimento SOS Cocó.

Última atualização em Seg, 29 de Outubro de 2007 16:49
 

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