PSOL-CE entra com Adin questionando às leis que dão poder de polícia ao Pelotão Especial da Guarda Municipal
Presidente do partido, Moésio Mota, deu entrada na Adin no começo da tarde de hoje
O presidente do Psol-Ceará, Moésio Braga Mota, está dando entrada no começo da tarde de hoje, sexta-feira, com uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin), com pedido de concessão de medida liminar, questionando às leis que organização e dão finalidade ao chamado Pelotão Especial (PE) da Guarda Municipal. Conforme o presidente, pelos ocorridos dos últimos meses - como a agressão aos professores municipais no último dia 07 de junho - é preciso rever as funções desta "tropa de elite" que estaria, conforme ele, agindo com poder de polícia.
Em junho, o vereador João Alfredo (PSOL) e diversas outras entidades entraram com uma Adin questionando o mesmo fato. O Ministério Público acatou o pedido, mas logo o Tribunal de Justiça do Ceará (T¨J-CE) se posicionou dizendo que o MP-CE não teria legitimidade para tal ação. "O partido tem legitimidade, não vamos mais ter esse problema com o TJ", afirma Moésio.
Na Adin, faz-se esta resalva: "Incumbe assinalar que, pelo exposto no texto legal, o PSOL possui plena legitimidade para promover a presente ação, uma vez que elegeu, nas últimas eleições municipais em Fortaleza, um vereador (João Alfredo Telles Melo). Sendo assim, cumpre referir que o autor é Partido Político que conta com representação na Câmara de Vereadores de Fortaleza, nos termos do art. 127, VI, da Constituição do Estado do Ceará e art. 111, VI, do regimento interno do Tribunal de Justiça do estado do Ceará".
DOS PEDIDOS
Como decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos expostos, requer o Partido Socialismo e Liberdade do Ceará (PSOL/CE):
1. Que esta petição seja recebida pelo Desembargador Relator e de imediato submetido ao Plenário o pedido de medida liminar inaudita altera pars, conforme autoriza o artigo 112, § 1º., do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do estado do Ceará;
2. Após decisão sobre o pedido de concessão de medida liminar, que sejam intimados a Senhora Prefeita e o sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza, para prestarem informações acerca dos dispositivos impugnados, no prazo regimental;
3. A intimação do Ministério Público para oficiar em todos os termos do processo.
4. Ao final, a procedência do pedido para proclamar, em tese e com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade dos artigos 16, 18 e 22 da Lei Complementar nº 004, de 16 de julho de 1991, os artigos 1º, 5º, 9 e 21 da Lei 0019, de 08 de setembro de 2004 e os artigos 11, 12, 14, 14, 15, 17 20, 21, 25, 26, 27, 44 e 45 da Lei 0037, de 10 de julho de 2007, todas do Município de Fortaleza, por ofensa direta aos comandos contidos nos artigos 14, I, 26, 154, caput, XV e 178, todos da Constituição do Estado do Ceará.
Para mais informações: João Alfredo (99810498) ou Moésio Mota (87612632)


